Isenção do Imposto de Renda – 2024
Em 06 de fevereiro de 2024, o Presidente Lula sancionou a Medida Provisória nº 1.206/2024.
A nova Medida Provisória tem por objetivo isentar as pessoas que recebem até dois salários-mínimos, o que equivale ao valor de R$ 2.259,20.
A medida vale tanto para aqueles que pagam o imposto de renda retido na fonte, quanto para quem usa o carnê-leão.
A Medida Provisória sancionada, visa impactar de maneira positiva a renda familiar dos brasileiros que recebem até dois salários-mínimos.
Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário passar por uma análise da Receita Federal, a qual irá solicitar documentos para análise e o preenchimento de um formulário.
Lembre-se ainda que, estar isento de pagar o imposto de renda não significar estar isento de declará-lo!