Modalidades de testamento

Modalidades de testamento

O testamento é um direito atribuído a todas as pessoas capazes e relativamente incapazes, as quais no momento do ato tenham pleno discernimento.

O testamento deve ser realizado pessoalmente pelo indivíduo que deseja fazê-lo, não podendo ter um procurador em seu lugar ou ser influenciado por terceiros. No entanto, por se tratar de um documento que expressa as vontades do autor, ele poderá ser revogado ou modificado pelo mesmo quantas vezes quiser.

O Código Civil prevê três formas de testamento: público, cerrado e particular, sendo assim, vejamos:


TESTAMENTO PÚBLICO

É a modalidades mais utilizada, onde o testador declara sua vontade perante o tabelião, o qual será lavrado, lido em voz alta em frente ao testador e duas testemunhas e, em seguida, o instrumento é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

TESTAMENTO CERRADO

É a modalidade em que o testador irá escrever seu testamento a próprio punho ou mecanicamente, no entanto, deverá numerar e autenticar, com a sua assinatura, todas as páginas de seu testamento.

Após, deverá levar o testamento até a tabelião, na presença de duas testemunhas, para declarar que o documento que está sendo entregue é o seu testamento e que deseja aprová-lo, com isso, o tabelião irá lavrar o documento, ler em voz alta e será assinado pelo testador, pelas duas testemunhas e pelo tabelião.

TESTAMENTO PARTICULAR

É a modalidade onde o testador realiza seu testamento sem a validação de um tabelião.

O testador poderá redigir em próprio punho, desde que seja lido e assinado pelo testador na presença de ao menos três testemunhas, devendo o testador e as testemunhas assinarem o documento.
Após o seu falecimento, o testamento será publicado em juízo, ocorrendo a citação dos herdeiros legítimos.

TESTAMENTOS ESPECIAIS

A lei ainda prevê testamentos especiais, para casos excepcionais de pessoas em serviço, como é o caso dos testamentos militar, aeronáutico e marítimo. Tais modalidades de testamento são bem raros.
Podemos concluir que nossa legislação proporciona diversas modalidades de testamento, sendo que em qualquer um dos casos é imprescindível o auxílio de um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

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