Testamento x Inventário
O testamento e o inventário consistem em dois instrumentos legais que auxiliam na administração e distribuição de bens após o falecimento de uma pessoa, no entanto, possuem natureza e aplicações distintas entre si, vejamos:
TESTAMENTO
O testamento é a manifestação, em vida, do testador sobre a disposição de seu patrimônio. Em linhas gerais, no testamento, o testador irá dispor sobre quem serão seus herdeiros e como será realizada a distribuição de bens.
INVENTÁRIO
Já o inventário é um processo onde se realiza a apuração e partilha do patrimônio após o falecimento de uma pessoa, chamada de cujus. Esse processo ocorre principalmente em casos em que não há um testamento válido ou quando há menores envolvidos e/ou litígio entre as partes.
Portanto, enquanto o testamento exprime a última vontade do falecido, o inventário utiliza-se da legislação para realizar a partilha dos bens deixados aos herdeiros.
Apesar de suas diferenças, ambos são instrumentos de extrema importância no processo sucessório, garantindo que os bens deixados pelo falecido sejam efetivamente distribuídos aos seus herdeiros.