Pet a bordo: saiba alguns deveres e obrigações que envolvem da viagem aérea com pet

Pet a bordo: saiba alguns deveres e obrigações que envolvem da viagem aérea com pet

Inicialmente, ao viajar com seu Pet, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige duas coisas básicas: apresentação de carteira de vacinação, com comprovação de vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias, dentro da validade de um ano, e atestado médico veterinário com validade de 10 dias.

Além disso, ao viajar com seu pet, ele deverá estar em uma caixa de transporte ou kennel aéreo. A caixa deverá ficar embaixo do banco do passageiro durante o voo ou porão do avião, e a reserva para o seu pet deve ser feita com até 24 horas de antecedência.

Importante frisar que cães-guias e cães-ouvinte possuem, por lei, o direito de viajar gratuitamente e ao lado deu seu tutor, com uso de coleira, em qualquer companhia aérea.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Tutela x Curatela


Muitas pessoas confundem esses dois mecanismos de defesa e proteção

Novo Direito aos Autistas


Visa promover a inclusão e garantir direitos específicos

Conheça a Nova Lei: Pacote Antifeminicídio


A Lei 14.994 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP