Atualização Sistema FGTS pelo MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu novas diretrizes para o FGTS Digital em 19/04/2024, visando modernizar a administração do fundo. O sistema digital busca simplificar a declaração e arrecadação do FGTS, conforme estipulado no artigo 17-A da Lei nº 8.036.
Através da Portaria MTE nº 240 de 29/02/2024, o MTE substituiu a regulamentação anterior, introduzindo um sistema que:
- Facilita a criação de folhas de pagamento e declarações do FGTS;
- Emite automaticamente guias de recolhimento baseadas nas informações fornecidas;
- Fornece dados para a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS;
- Permite o parcelamento e a compensação de débitos do FGTS.
O acesso ao sistema requer autenticação digital pela Plataforma gov.br, com restrições aplicáveis baseadas na situação cadastral do CNPJ e CPF.
O FGTS Digital será implementado em três fases, incluindo um módulo específico para parcelamento de débitos. O MTE também esclareceu, por meio da Nota Orientativa FGTS Digital Nº 01/2024, que o acesso à plataforma é automático para contas gov.br de categoria Prata ou superior.
Para mais informações, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego e os manuais operacionais disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.