Incentivo Tributário para Troca de Equipamento Industrial

Incentivo Tributário para Troca de Equipamento Industrial

Foi aprovado no dia 30/04/2024, o Projeto de lei que concederá incentivo fiscal às empresas que desejam trocar seus equipamentos e máquinas em determinados setores.

O Projeto de Lei nº 2/2024, de autoria do Poder Executivo, visa conceder cotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31/12/2025.

Na prática, o projeto permitirá que a empresa deduza sobre o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de até 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que foi instalado ou começou a ser operado.

O texto prevê ainda que, caso haja saldo remanescente, as empresas poderão aplica-las no ano seguinte.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Dívida de Falecido


Dívidas deixadas por um parente, será passada a seus herdeiros?

Assédio Moral x Dano Moral


Diferente do que muitos pensam, dano moral e assédio moral não são a mesma coisa.

Isenção de FGTS e INSS para Aposentados


Empresas com até dez empregados poderão contratar uma pessoa aposentada

Indenização por Dano Moral na Justiça do Trabalho


A indenização por dano moral na Justiça do Trabalho decorre de condenações

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP