Nova Lei traz regras para escolha de foro
A legislação brasileira deu um passo importante com a sanção da nova Lei nº 14.879/24 no último dia 04 de junho.
Com a nova lei, a escolha de foro em contratos privados de caráter civil agora é limitada, o que significa que as partes envolvidas em um contrato não podem mais escolher qualquer foro de forma aleatória para resolver disputas legais.
Essa medida visa evitar que uma das partes imponha um foro inconveniente ou distante, garantindo um processo mais justo e equilibrado entre as partes.
Essa mudança é um marco na busca por um sistema jurídico mais acessível e equitativo para todos os brasileiros.