Ações de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência

Ações de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência

Em março de 2024 completou um ano em que vêm sendo exigidas das empresas, obrigadas a constituir CIPAA, as medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

A missão é clara: prevenir e combater qualquer forma de assédio e violência. Se comprometendo em criar um ambiente seguro, onde a integridade e o respeito são inegociáveis.

Ações que fazem a diferença:

Suporte:

O importante é se educar e ajudar aos outros compartilhando informações para a
prevenção.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Posso ser demitido durante afastamento médico? 


Entenda quando a dispensa pode ser irregular

O consumidor é obrigado a aceitar vale-compra? 


Saiba quais opções existem quando há defeito no produto

O locador pode aumentar o aluguel quando quiser? 


Reajuste do aluguel deve seguir o contrato

Quem responde pelos erros médicos? 


Negligência, imprudência ou imperícia podem gerar reparação

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP