
União Estável vs. Casamento
Entenda os Direitos e Deveres de Cada Modalidade
Você sabia que, embora a união estável e o casamento sejam formas de união, existem algumas diferenças no que se refere aos direitos e deveres do casal? Vamos entender melhor!
Direitos em Comum:
- Ambos os casais, seja em união estável ou casamento, têm direito à comunhão de bens, ao direito à pensão e à herança, se não houver testamento em contrário.
- O direito à convivência familiar, à assistência mútua e à responsabilidade pelos filhos é igualmente assegurado.
Diferenças na Formalização:
- O casamento exige uma cerimônia formal, com registro civil. Já a união estável não precisa de formalidades para ser estabelecida, mas o casal pode registrar em cartório para garantir seus direitos.
Regime de Bens:
- No casamento, o regime de bens pode ser escolhido (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.), enquanto na união estável, o regime padrão é o de comunhão parcial, a não ser que se faça um contrato específico para alterar esse regime.
Separação e Dissolução:
- A dissolução do casamento exige o processo formal no cartório ou tribunal. Na união estável, a dissolução pode ser mais simples, especialmente quando não há bens ou filhos em comum, mas a formalização é importante.
Reconhecimento da União:
- O casamento é automaticamente reconhecido, enquanto na união estável, o reconhecimento pode depender de documentos e comprovação de tempo de convivência, o que é importante para garantir direitos como pensão ou herança.
Ambas as uniões garantem direitos importantes, mas a escolha entre união estável e casamento depende de como o casal prefere formalizar a relação e de suas necessidades jurídicas.
Sempre é recomendado buscar orientação jurídica para garantir que tudo seja feito de acordo com os seus interesses e proteção de direitos!