
Vizinhos barulhentos: O que diz a lei?
Você está tentando descansar, estudar ou trabalhar, mas o som do vizinho está no último volume, com gritaria madrugada adentro, cachorro latindo sem parar? Saiba que a lei está do seu lado.
1. O direito ao sossego é garantido por lei
O Código Civil (art. 1.277) assegura que todo morador tem o direito de usar seu imóvel, desde que não prejudique o bem-estar dos vizinhos.
Ou seja: morar em condomínio ou bairro residencial exige respeito ao coletivo.
2. Barulho em excesso é uma contravenção penal
A Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41 art. 42) prevê sanção para quem:
- Gritar ou fazer algazarra
- Utilizar instrumentos sonoros de forma abusiva
- Permitir que animal perturbe o sossego (ex: cachorro latindo constantemente)
- Produzir barulho excessivo em horário inapropriado
Essas contravenções têm pena de multa ou prisão simples de 15 dias a 3 meses.
3. Existe horário de silêncio?
Sim, mas não se limita à noite, como a maioria da população acredita.
Em geral, os horários mais protegidos são entre 22h e 7h, contudo, barulho excessivo em qualquer horário pode ser questionado, principalmente se for constante e sem justificativa (como obras fora do horário permitido, festas durante o dia todo etc.).
4. O que fazer em caso de perturbação do sossego?
- Tente resolver de forma amigável. Muitas vezes, o vizinho nem percebe o incômodo.
- Documente as ocorrências: grave áudios, vídeos, anote datas e horários.
- Comunique o síndico ou a administração (no caso de condomínio).
- Acione a polícia (190) se houver desrespeito claro ou risco de conflito.
- Registre boletim de ocorrência se a situação se repetir.
- Em último caso, é possível entrar com ação judicial por dano moral ou pedir a aplicação de uma medida restritiva.
Você tem direito à paz e ao sossego dentro da sua casa e pode exigir isso legalmente.