
Pets em uma separação: Quem fica com o bichinho?
Quando o amor acaba, quem fica com o pet?
Ele é da família, tem rotina, afeto e até roupinha com nome bordado. Mas e quando o casal se separa? Como a Justiça decide com quem fica o animal?
Spoiler: a guarda de pets já é levada a sério no Judiciário!
1. Pet é mais que “objeto” — mas ainda não é “filho” para a lei
Pela legislação atual, o pet ainda é considerado um bem semovente, ou seja, parte do patrimônio.
Mas a boa notícia é que a Justiça já trata muitos casos com sensibilidade, reconhecendo o vínculo afetivo entre o animal e seus tutores.
2. A decisão depende de vários fatores
Na hora de decidir com quem o pet fica, o juiz pode analisar:
- Quem era o principal cuidador?
- Onde o animal vive melhor?
- Quem tem mais tempo ou estrutura para cuidar?
- Há vínculo afetivo evidente com alguma das partes?
- Houve abandono, maus-tratos ou negligência?
Ou seja, não é só “quem comprou” o animal que tem direito.
3. Guarda compartilhada é possível?
Sim! Já existem decisões que aplicam a guarda compartilhada de pets, com direito a visitas, períodos alternados e até pensão (em casos de despesas veterinárias e alimentação). Tudo com base na ideia de bem-estar do animal.
4. E se o pet foi adquirido antes do casamento?
Se foi comprado ou adotado antes da união, ele pode ser considerado bem individual, a menos que haja prova de que foi tratado como um “filho do casal”.
Durante o casamento, o regime de bens também pode influenciar na decisão (como comunhão parcial ou separação total de bens).
Em resumo:
Pet não é brinquedo. É parte da família.
Na separação, o mais importante é garantir o bem-estar do animal — e a Justiça tem levado isso em conta cada vez mais.