A distribuição de água gratuita em eventos nos dias de calor intenso no Brasil agora é obrigatória

A distribuição de água gratuita em eventos nos dias de calor intenso no Brasil agora é obrigatória.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22/11/2023) torna obrigatório o acesso gratuito à água em “shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”.

A partir de agora, as empresas responsáveis pela produção de eventos deverão cumprir uma série de diretrizes. Entre elas estão:

De acordo com a portaria, a norma já está valendo e tem validade inicial de 120 dias.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Posso ser demitido durante afastamento médico? 


Entenda quando a dispensa pode ser irregular

O consumidor é obrigado a aceitar vale-compra? 


Saiba quais opções existem quando há defeito no produto

O locador pode aumentar o aluguel quando quiser? 


Reajuste do aluguel deve seguir o contrato

Quem responde pelos erros médicos? 


Negligência, imprudência ou imperícia podem gerar reparação

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP