Acidente de trabalho e reabilitação

O acidente de trabalho consiste na ocorrência de uma lesão, perda ou redução da capacidade laborativa do empregado devido a um acidente durante a sua atividade laborativa.

Há diversos motivos para que um acidente de trabalho possa acontecer, sejam elas por parte do empregado ou do empregador, como por exemplo:

Quando um empregado sofre um acidente de trabalho, ele possui direito a benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte acidentária.

Além do direito que o empregado tem em receber auxílios previdenciários, ele também poderá passar por uma reabilitação profissional, a qual visa proporcionar ao empregado, de maneira temporária ou permanente, novas condições de trabalho, considerando a perda laborativa que passou, sendo assim, o empregador deve procurar readaptar o empregado da melhor forma possível, em suas funções originais ou em outras compatíveis, desde que respeitem suas condições físicas e emocionais.

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