Alimentos Provisórios

Os alimentos provisórios são fixados liminarmente pelo juiz, sem ouvir a parte contrária, para que não haja prejuízo ao alimentando na pendência do julgamento definitivo da Ação de Alimentos.

A fixação dos alimentos provisórios é regulamentada pela Lei N.º 5.478, também chamada de Lei de Alimentos. De acordo com o art. 4º desta lei: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

A previsão da fixação dos alimentos provisórios visa suprir as necessidades urgentes do filho, a fim de não o deixar desamparado durante o trâmite do processo. Eles são destinados a garantir a subsistência da criança/adolescente, concedendo o acesso a alimentação, vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.

Por fim, vale ressaltar que é sempre recomendável buscar o conselho de um advogado especializado em direito de família para entender completamente seus direitos e obrigações em relação à fixação de alimentos provisórios.

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