Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho

O assédio sexual é caracterizado pela prática de insinuações, olhares e cantadas constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento de forma sexual.

Temos duas figuras nessa relação:

  1. O assediador ou assediadores (quem prática o assédio);
  2. O assediado (a vítima).

Para caracterizar assédio sexual no ambiente de trabalho, precisamos dos elementos abaixo indicado:

  1. Figura do assediado e do assediado;
  2. Assediador visa vantagem sexual ou desestabilizar o ambiente de trabalho ou o próprio assediado;
  3. Assediado rejeita à conduta;
  4. Reiteração de conduta por parte do assediador;

Esse comportamento é inaceitável dentro do ambiente de trabalho, podendo gerar grandes problemas ao empregador e ao empregado.

Com isso, é essencial a adoção de políticas claras para prevenir e combater o assédio sexual, bem como implementar treinamentos regulares sobre o tema, criar canais seguros e confidenciais para denúncias e a garantia de que as queixas serão investigas de forma justa e imparcial.

Além disso, a empresa deve encorajar que as vítimas relatem os incidentes e busquem apoio, seja por meio de recursos internos da empresa ou de entidades externas especializadas.

Assédio Sexual no ambiente de trabalho é algo sério e deve ser tratado com muita atenção e respeito!

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Posso ser demitido durante afastamento médico? 


Entenda quando a dispensa pode ser irregular

O consumidor é obrigado a aceitar vale-compra? 


Saiba quais opções existem quando há defeito no produto

O locador pode aumentar o aluguel quando quiser? 


Reajuste do aluguel deve seguir o contrato

Quem responde pelos erros médicos? 


Negligência, imprudência ou imperícia podem gerar reparação

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP