AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Auxílio por incapacidade temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS à pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitada temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente1.

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica. Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Recentemente, houve uma mudança na regra de concessão do auxílio-doença. Agora, não será mais necessária uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício. O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS. Em caso de dúvidas recomendamos que procure um advogado especialista para lhe auxiliar.

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