AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Auxílio por incapacidade temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS à pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitada temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente1.

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica. Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Recentemente, houve uma mudança na regra de concessão do auxílio-doença. Agora, não será mais necessária uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício. O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS. Em caso de dúvidas recomendamos que procure um advogado especialista para lhe auxiliar.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Xingamento na Internet é crime?


O xingamento proferido pode ser enquadrado como injúria

Direito das crianças e adolescentes


O Estatuto da Criança e do Adolescente é a principal norma que garante uma série de direitos

Como Funciona o Processo de Inventário?


O processo de inventário é essencial para a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa.

Benefícios da Guarda Compartilhada


Essa modalidade de guarda permite que ambos os genitores participem ativamente da vida de seus filhos

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP