Averbação de Divórcio Extrajudicial

Averbação de Divórcio Extrajudicial

A averbação de divórcio é o processo de registro da alteração do estado civil de casado para divorciado, realizado pelo Cartório de Registro Civil e que torna público e oficial a separação.

Para que a averbação de divórcio extrajudicial seja registrada, é preciso preencher os seguintes requisitos:

I) As partes devem estar em comum acordo, sem nenhuma divergência;
II) Não pode envolver filhos menores de 18 anos ou incapazes;
III) A mulher não pode estar gestante;
IV) É necessário a presença de advogado.

Os benefícios da averbação incluem a regularização do estado civil, a possibilidade de se casar novamente, evitar problemas jurídicos futuros relacionados a questões patrimoniais, hereditárias e previdenciárias, além de permitir a atualização de documentos pessoais e registros em órgãos públicos e privados.

Por outro lado, não realizar a averbação de divórcio pode resultar em complicações legais, como ser considerado casado perante a lei, impossibilidade de se casar novamente, e responsabilização por dívidas ou obrigações do ex-cônjuge.

Portanto, caso sejam atendidos os requisitos para realização de divórcio extrajudicial, busque auxílio de um advogado de confiança para averbar o divórcio de forma mais célere e menos onerosa.

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