Como funciona a demissão por acordo?

A demissão por acordo é um tipo de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador e o empregado entram em um acordo para encerrar a relação de trabalho.

A regulamentação deste tipo de dispensa foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, que alterou o artigo 484 “a” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é o único acordo válido de dispensa permitido em nossa legislação.

Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador terá algumas reduções no valor a receber, ficando da seguinte forma:

Sendo assim, o trabalhador deve ter muita cautela ao aceitar uma demissão por acordo, pois, caso seja feita mediante coação ou ameaça, esta será considerada nula, e o trabalhador poderá reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

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