Comprou algo e deu defeito?

Comprou algo e deu defeito?

Você sabe qual tipo de garantia cobre o problema? Garantia legal, contratual ou estendida?

Apesar de parecer tudo a mesma coisa, cada uma tem regras diferentes e conhecer seus direitos pode evitar prejuízos!

1. Garantia Legal (prevista em lei)

Essa vem automaticamente com qualquer produto ou serviço, mesmo que o vendedor não mencione.

Está prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 26):

O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da identificação do defeito oculto.

2. Garantia Contratual (dada pelo fabricante ou vendedor)

Atenção: se for oferecida, obriga quem concedeu a cumprir.

3. Garantia Estendida (contratada à parte)

É um serviço pago, geralmente oferecido pelas lojas ou seguradoras, e que pode ser útil para cobrir problemas após o fim das garantias anteriores, como falhas técnicas ou mau funcionamento.

Mas fique atento ao contrato:

Veja o que realmente está coberto, observe exclusões e franquias e sempre compare o preço com o custo de um eventual conserto.

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