CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO

O crime de omissão de socorro ocorre quando alguém toma a atitude de deixar de socorrer uma pessoa em uma situação em que a vítima está vulnerável.

O exemplo mais comum de omissão de socorro é quando há um acidente de trânsito e o autor do acidente não presta auxílio a vítima. Entretanto, se após a vítima sofrer um acidente e no local outras pessoas estiverem presentes, mas também não lhe prestam auxílio, também estamos diante de uma omissão de socorro.

Ela é uma das infrações de trânsito mais grave que temos, considerando que sua multa é de R$ 1.467,35 com multiplicação de fator cinco, com suspensão do direito de dirigir, podendo o autor ficar em detenção de seis meses a um ano, conforme diz o artigo 305 do Código Penal, além de existir ainda a possibilidade da prisão em flagrante pelo delito.

Ressalta-se ainda que em casos de acidente onde há homicídio culposo, ou seja, o falecimento da vítima onde não há a intenção, a pena será de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de possuir habilitação de veículo automotor, conforme artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, caso haja homicídio culposo com omissão de socorro, a pena será aumentada de seis meses a dois anos, além da proibição ou suspensão para dirigir veículo automotor. Frisa-se ainda que, caso o autor do crime esteja impossibilitado de prestar socorro, ele deverá fazê-lo assim que possível, sua pena poderá ser acrescida de seis meses a um ano ou multa.

O crime de omissão de socorro é grave, entenda que acidentes acontecem todos os dias, com isso, ao causar um acidente, não se omita perante o ocorrido, preste o devido socorro a vítima e chame o auxílio necessário para a ocasião, evitando assim prejuízos a si próprio e auxiliando aquele que precisa de ajuda.

A omissão de socorro não apenas é um crime grave perante a legislação brasileira, mas gera nas outras pessoas um sentimento ruim nas pessoas ao redor, portanto  não deixe de prestar socorro a vítima.

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