Incentivo Tributário para Troca de Equipamento Industrial

Incentivo Tributário para Troca de Equipamento Industrial

Foi aprovado no dia 30/04/2024, o Projeto de lei que concederá incentivo fiscal às empresas que desejam trocar seus equipamentos e máquinas em determinados setores.

O Projeto de Lei nº 2/2024, de autoria do Poder Executivo, visa conceder cotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31/12/2025.

Na prática, o projeto permitirá que a empresa deduza sobre o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de até 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que foi instalado ou começou a ser operado.

O texto prevê ainda que, caso haja saldo remanescente, as empresas poderão aplica-las no ano seguinte.

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