Isenção do Imposto de Renda - 2024

Em 06 de fevereiro de 2024, o Presidente Lula sancionou a Medida Provisória nº 1.206/2024.

A nova Medida Provisória tem por objetivo isentar as pessoas que recebem até dois salários-mínimos, o que equivale ao valor de R$ 2.259,20.

A medida vale tanto para aqueles que pagam o imposto de renda retido na fonte, quanto para quem usa o carnê-leão.

A Medida Provisória sancionada, visa impactar de maneira positiva a renda familiar dos brasileiros que recebem até dois salários-mínimos.

Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário passar por uma análise da Receita Federal, a qual irá solicitar documentos para análise e o preenchimento de um formulário.

Lembre-se ainda que, estar isento de pagar o imposto de renda não significar estar isento de declará-lo!

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