
Jornada de trabalho: Banco de horas vs. Horas extras
Muita gente confunde esses dois sistemas de compensação de tempo trabalhado além da jornada normal. Mas eles são bem diferentes — e cada um tem regras específicas.
Horas extras
São pagas com adicional (geralmente 50% a mais que o valor da hora normal). O pagamento vem na folha do mês seguinte, salvo exceções previstas em acordo.
Banco de horas
O tempo excedente é acumulado para ser compensado com folgas ou redução da jornada futura. Não há pagamento em dinheiro, desde que a compensação ocorra no prazo legal (até 6 meses, ou outro definido em convenção coletiva).
O que é importante saber
- O banco de horas precisa estar previsto em acordo individual ou coletivo
- O empregador não pode impor o sistema sem formalização
- Se o banco não for compensado no prazo, vira hora extra e deve ser paga
Ter clareza sobre isso evita erros na folha de pagamento e garante os direitos de empregadores e trabalhadores.
Se sua empresa precisa revisar acordos de jornada ou se você tem dúvidas sobre compensações, fale com um advogado trabalhista.
Informação clara gera segurança jurídica.