Novidades no Direito das Mulheres!

No final do mês de novembro (28/11), entrou em vigor a Lei nº 14.737/2023 que confere a TODA
MULHER
o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, em qualquer consulta,
exames e/ou procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privada.

O direito a acompanhante se estende durante todo o período de atendimento,
independentemente de notificação prévia.

No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de
consciência, a lei estabelece que caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde
responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente
profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente
, que poderá
recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa.

Ainda sobre o direito das mulheres, em 21/11/2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que é inconstitucional a restrição de gênero de 10% (dez por cento) das vagas para ingresso na
POLÍCIA MILITAR às candidatas mulheres.

Portanto, as mulheres deverão concorrer entre a TOTALIDADE das vagas disponíveis.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Maternidade para Casal Homoafetivo


Ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Atualização Sistema FGTS pelo MTE


O sistema digital busca simplificar a declaração e arrecadação do FGTS.

Pet a bordo: saiba alguns deveres e obrigações que ...


Ao viajar com seu Pet, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige duas coisas básicas.

Testamento x Inventário


O testamento e o inventário consistem em dois instrumentos que auxiliam na administração e distribuição de bens

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP