Pensão por morte
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de quem era segurado do INSS e faleceu, inclusive em casos de desaparecimento.
Quem tem direito?
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos);
- Pais ou irmãos (em alguns casos).
Requisitos:
- O falecido precisava estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado;
- É preciso apresentar documentos como certidão de óbito, certidão de casamento/união estável, documentos pessoais e, em alguns casos, prova de dependência.
IMPORTANTE:
Mesmo que o INSS negue, você pode recorrer à Justiça e garantir o seu direito!
Está passando por isso? Fale com um advogado previdenciário e evite perder um benefício que é seu por direito.
Estamos aqui para te orientar com acolhimento e seriedade.



