Posso ser despejado mesmo pagando aluguel em dia?
Muita gente acredita que pagar o aluguel em dia é garantia absoluta de permanência no imóvel alugado. Embora o pagamento pontual seja essencial, existem situações em que o inquilino pode, sim, ser despejado mesmo sem dever nenhum valor ao locador.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula os contratos de locação no Brasil, prevê diferentes hipóteses em que o despejo pode ocorrer, ainda que o inquilino esteja em dia com seus pagamentos. Veja as principais:
Fim do prazo do contrato por tempo determinado
Se o contrato for por prazo determinado (ex: 30 meses), o locador pode optar por não renovar o contrato ao final desse período. Nesse caso, mesmo com o aluguel em dia, o inquilino deverá desocupar o imóvel ao término do contrato, desde que notificado com antecedência.
Pedido de retomada do imóvel (em contratos por prazo indeterminado)
Após o fim do prazo inicial do contrato, se ele passar a vigorar por tempo indeterminado, o proprietário pode solicitar o imóvel a qualquer momento, desde que respeite o prazo legal de 30 dias para desocupação, mediante notificação judicial ou extrajudicial.
Necessidade de uso próprio, de familiares ou para reforma
A lei também permite o despejo quando o locador comprova que precisa do imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente (pais, filhos, etc.), ou ainda para realizar reformas estruturais que não podem ser feitas com o imóvel ocupado.
Descumprimento de cláusulas contratuais
Mesmo pagando o aluguel em dia, o inquilino pode ser despejado se estiver descumprindo outras obrigações do contrato, como:
- Atrasar o pagamento de encargos (condomínio, IPTU, etc.).
- Subalugar o imóvel sem autorização;
- Utilizar o imóvel de forma indevida;
- Causar danos ao bem ou perturbação aos vizinhos;
Venda do imóvel alugado
Se o imóvel for vendido durante o período da locação, o novo proprietário poderá solicitar a desocupação, desde que o contrato não tenha cláusula de vigência com registro em cartório. Nessa situação, o inquilino também deve ser notificado com antecedência mínima de 90 dias.
Conclusão
Pagar o aluguel em dia é, sem dúvida, uma das principais obrigações do inquilino — mas não é a única. Mesmo cumprindo com os pagamentos, o locatário pode ser legalmente obrigado a deixar o imóvel em várias situações previstas em lei.
Por isso, é fundamental conhecer o contrato assinado e entender os direitos e deveres de ambas as partes. Em caso de dúvidas ou conflito, a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário pode fazer toda a diferença.