Responsabilidade Civil e Dever de Indenizar
A responsabilidade civil acontece quando alguém causa prejuízo a outra pessoa, seja por ação ou omissão. O objetivo é simples: reparar o dano e tentar restabelecer o equilíbrio.
Existem dois tipos principais:
- Responsabilidade subjetiva: é preciso provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- Responsabilidade objetiva: não precisa provar culpa, basta o dano e o nexo causal.
Um exemplo comum é o acidente de trânsito. Se um motorista age com imprudência e causa prejuízo, ele deve indenizar a vítima, seja por danos materiais (como conserto do carro) e, em alguns casos, danos morais.
A responsabilidade civil, além de reparar, também serve para evitar que novos danos aconteçam.


