Responsabilidade civil por vício em produtos
Você sabia que nem todo problema com um produto é apenas um “aborrecimento”? Em muitos casos, existe direito à reparação.
O vício do produto ocorre quando ele apresenta defeitos que comprometem sua qualidade ou funcionamento, mesmo que não causem acidentes.
Veja o que diz a lei:
Responsabilidade do fornecedor: fabricantes, importadores e vendedores podem ser responsabilizados, independentemente de culpa.
Prazo para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
Soluções obrigatórias: o fornecedor deve reparar o vício. Caso não resolva em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre: substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional.
Produto essencial: em alguns casos, a solução deve ser imediata, sem necessidade de aguardar o prazo.
Atenção: é fundamental guardar nota fiscal, comprovantes e registrar a reclamação.
Conhecer seus direitos evita prejuízos e fortalece a relação de consumo.



