Responsabilidade civil por vício em produtos

Responsabilidade civil por vício em produtos 

 Você sabia que nem todo problema com um produto é apenas um “aborrecimento”? Em muitos casos, existe direito à reparação. 

O vício do produto ocorre quando ele apresenta defeitos que comprometem sua qualidade ou funcionamento, mesmo que não causem acidentes. 

 Veja o que diz a lei: 

Responsabilidade do fornecedor: fabricantes, importadores e vendedores podem ser responsabilizados, independentemente de culpa. 

Prazo para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. 

Soluções obrigatórias: o fornecedor deve reparar o vício. Caso não resolva em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre: substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional. 

Produto essencial: em alguns casos, a solução deve ser imediata, sem necessidade de aguardar o prazo. 

Atenção: é fundamental guardar nota fiscal, comprovantes e registrar a reclamação. 

Conhecer seus direitos evita prejuízos e fortalece a relação de consumo. 

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