Responsabilidade por acidente em condomínio

Em geral, o síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de zelar pela manutenção e segurança das áreas comuns.

Nesse sentido, se o acidente for causado por falta de manutenção ou sinalização adequada, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado a terceiros, e o síndico pode responder por omissão ou negligência.

Por outro lado, se o acidente for causado por culpa exclusiva da vítima, por fenômenos da natureza ou por situações imprevisíveis e inevitáveis, o condomínio pode se eximir da responsabilidade, pois este não concorreu para a ocorrência do acidente.

Portanto, a responsabilidade por acidente ocorrido em área comum de condomínio depende muito das circunstâncias de cada caso, dependendo da análise de um advogado experiente para verificar as possibilidades jurídicas aplicáveis a cada situação.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Guia prático: como prevenir litígios trabalhistas


Estratégias para evitar processos e fortalecer sua empresa.

O que é compliance e por que pequenas empresas tamb ...


Proteção e credibilidade para pequenos negócios em crescimento.

Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e o Que ...


Identifique os sinais e saiba como agir nessa situação.

Herança: Quem Tem Direito e Como Funciona?


Guia completo sobre direitos e divisão de bens.

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP