Em geral, o síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de zelar pela manutenção e segurança das áreas comuns.

Nesse sentido, se o acidente for causado por falta de manutenção ou sinalização adequada, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado a terceiros, e o síndico pode responder por omissão ou negligência.

Por outro lado, se o acidente for causado por culpa exclusiva da vítima, por fenômenos da natureza ou por situações imprevisíveis e inevitáveis, o condomínio pode se eximir da responsabilidade, pois este não concorreu para a ocorrência do acidente.

Portanto, a responsabilidade por acidente ocorrido em área comum de condomínio depende muito das circunstâncias de cada caso, dependendo da análise de um advogado experiente para verificar as possibilidades jurídicas aplicáveis a cada situação.

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