Salas exclusivas no SUS para mulheres vítimas de violência

Salas exclusivas no SUS para mulheres vítimas de violência

Em 26/04/2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.847/2024 que, em seu texto normativo, traz mudanças no dispositivo da Lei 8.080 de 1990, a qual trata sobre as diretrizes no serviço público de saúde.

Anteriormente, a lei já previa o atendimento público especializado para mulheres vítimas de violência doméstica, no entanto, com a nova lei, as vítimas terão direito a uma sala que garanta a privacidade e restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente o agressor.

Além disso, a nova lei ressalta que o atendimento é para “mulheres vítimas de qualquer tipo de violência”, deixando de especificar “violência doméstica”, como no texto antigo.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Tributos: Organize suas finanças


Entenda seus direitos e deveres fiscais para planejar melhor.

O que você precisa saber sobre herança e testamento


Evite conflitos e organize a transferência de bens com segurança.

Direito de Família: entendendo seus direitos e respo ...


Do casamento à pensão: saiba como a lei protege sua família.

Viagem segura: seus direitos como consumidor


Viagem segura: seus direitos como consumidor

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP