Você sabia que “banco de horas” não pode ser imposto pelo empregador?
O banco de horas é um sistema em que as horas extras trabalhadas podem ser compensadas com folgas, ao invés de serem pagas. Parece simples né? Mas você sabia que tem algumas regras?
- Não pode ser imposto “do nada” pela empresa;
- Precisa de acordo individual por escrito ou convenção coletiva (sindicato);
- E tem prazo máximo para compensação:
- Até 6 meses, se for acordo individual.
- Até 1 ano, se for por convenção coletiva.
Se a empresa simplesmente “decide” que vai colocar o funcionário no banco de horas sem acordo, isso pode ser ilegal e lhe custas um processo trabalhista.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber as horas extras em dinheiro, com os devidos adicionais legais, porém, isso só será possível com uma ação trabalhista.
Ficou com alguma dúvida? Quer saber se você tem direito?
Converse com um advogado especialista em Direito do Trabalho!



