Você sabia que pode dividir suas férias em até 3 partes?

É isso mesmo!

A partir de 2017, com a reforma da CLT, os empregados podem fracionar suas férias
em até 3 períodos, desde que algumas regras sejam observadas:

✅ Um dos períodos precisa ter, pelo menos, 14 dias corridos;
✅ Os demais períodos tenham, no mínimo, 5 dias cada.

Mas, atenção!

O fracionamento do descanso remunerado precisa ter a concordância do trabalho e a
empresa não poderá forçar uma divisão unilateral.

O mais importante é sempre negociar com a empresa onde trabalha!

Fracionar o seu descanso pode ser útil para aproveitar mais momentos ao longo do
ano, sem ficar longe do trabalho por muito tempo.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Reforma trabalhista: impactos ainda sentidos em 2026


O que mudou na prática para você em 2026?

Aposentadoria especial: quem realmente tem direito? 


Entenda riscos, prazos e como comprovar seu direito

Contratos empresariais: cláusulas que evitam litígi ...


Evite disputas com cláusulas estratégicas.

Aposentadoria especial: quem realmente tem direito? 


Comprovantes, regras e o que você precisa saber.

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP