Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar

A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é um benefício do INSS destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.

Diferente de outros tipos de aposentadoria, ela não depende da idade ou do tempo de contribuição, mas sim da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o segurado do INSS que:

É preciso ter carência mínima?

Sim, em regra, é exigida uma carência de 12 contribuições. No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como câncer, tuberculose ativa, AIDS, entre outras), essa carência pode ser dispensada.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

  1. Agende uma perícia médica pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135;
  2. Separe toda a documentação médica: laudos, exames, atestados e relatórios atualizados;
  3. No dia da perícia, leve seus documentos de identificação e todos os documentos médicos;
  4. Aguarde a análise do INSS. Se a incapacidade for confirmada, o benefício será concedido.

Qual o valor do benefício?

Com a reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser:

Em casos mais graves (quando a doença exige assistência permanente de outra pessoa), o valor pode ser acrescido em 25%.

E se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o benefício e você discordar da decisão, é possível:

Muitas vezes, a Justiça reconhece a incapacidade com base em laudos médicos independentes, garantindo o direito ao benefício.

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem enfrenta uma condição de saúde que o impede de continuar trabalhando. Mas o processo de solicitação exige cuidados, principalmente na organização dos documentos médicos e no acompanhamento das exigências do INSS.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, busque orientação qualificada — de um advogado previdenciário, assistente social ou órgão de apoio — para garantir seus direitos.

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