
Comprou algo e deu defeito?
Você sabe qual tipo de garantia cobre o problema? Garantia legal, contratual ou estendida?
Apesar de parecer tudo a mesma coisa, cada uma tem regras diferentes e conhecer seus direitos pode evitar prejuízos!
1. Garantia Legal (prevista em lei)
Essa vem automaticamente com qualquer produto ou serviço, mesmo que o vendedor não mencione.
Está prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 26):
- 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos, cosméticos)
- 90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos, celular, móveis)
O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da identificação do defeito oculto.
2. Garantia Contratual (dada pelo fabricante ou vendedor)
- Essa é facultativa, ou seja, oferecida por boa vontade da loja ou fabricante.
- Pode ser de 1 ano, 6 meses ou outro prazo, além da garantia legal.
- Deve ser formalizada por escrito (ex: no manual, etiqueta, certificado, termo de garantia etc.).
Atenção: se for oferecida, obriga quem concedeu a cumprir.
3. Garantia Estendida (contratada à parte)
É um serviço pago, geralmente oferecido pelas lojas ou seguradoras, e que pode ser útil para cobrir problemas após o fim das garantias anteriores, como falhas técnicas ou mau funcionamento.
Mas fique atento ao contrato:
Veja o que realmente está coberto, observe exclusões e franquias e sempre compare o preço com o custo de um eventual conserto.