Comprou algo e deu defeito?

Comprou algo e deu defeito?

Você sabe qual tipo de garantia cobre o problema? Garantia legal, contratual ou estendida?

Apesar de parecer tudo a mesma coisa, cada uma tem regras diferentes e conhecer seus direitos pode evitar prejuízos!

1. Garantia Legal (prevista em lei)

Essa vem automaticamente com qualquer produto ou serviço, mesmo que o vendedor não mencione.

Está prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 26):

O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da identificação do defeito oculto.

2. Garantia Contratual (dada pelo fabricante ou vendedor)

Atenção: se for oferecida, obriga quem concedeu a cumprir.

3. Garantia Estendida (contratada à parte)

É um serviço pago, geralmente oferecido pelas lojas ou seguradoras, e que pode ser útil para cobrir problemas após o fim das garantias anteriores, como falhas técnicas ou mau funcionamento.

Mas fique atento ao contrato:

Veja o que realmente está coberto, observe exclusões e franquias e sempre compare o preço com o custo de um eventual conserto.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Contrato verbal é válido no Direito Civil?


Entenda quando o contrato verbal tem validade e como prová-lo juridicamente.

Responsabilidade Civil: quando surge o dever de inden ...


Entenda os elementos essenciais para reparar danos materiais e morais.

A importância da orientação jurídica preventiva


Direito além da briga: como a prevenção evita dores de cabeça

Estabilidade provisória no emprego


Proteção ao trabalhador: gestante, acidentado e mais. Saiba quem tem direito

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP