Gravidez no trabalho: posso ser demitida?
A dúvida é comum entre muitas trabalhadoras: afinal, estar grávida impede a demissão? A resposta é sim — em grande parte dos casos, a gestante tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa.
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem à mulher gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que, durante esse período, o empregador não pode dispensar a funcionária sem uma justificativa legal (como uma justa causa comprovada).
E mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão, a estabilidade continua valendo. Se a empregada comprovar que estava grávida na data da dispensa, ela tem direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade.
Além da estabilidade, a gestante também tem outros direitos, como:
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Dispensa do horário para consultas médicas e exames pré-natais;
- Mudança de função temporária, se necessário para preservar sua saúde e a do bebê.
Importante: essas garantias valem inclusive para empregadas contratadas por prazo determinado e em contratos de experiência.
Se você está grávida e foi demitida, ou tem dúvidas sobre seus direitos no ambiente de trabalho, procure um advogado trabalhista de confiança. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir a sua proteção e do seu bebê.


