Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial

Como já vimos em publicação anterior, o inventário é um procedimento em que se realiza a apuração e partilha do patrimônio após o falecimento de uma pessoa, chamada no Direito como “de cujus”. Esse procedimento ocorre principalmente em casos em que não há um testamento válido ou quando há menores envolvidos e/ou litígio entre as partes.

No entanto, há duas modalidades distintas de inventário:

INVENTÁRIO JUDICIAL

É realizado por um juiz, podendo ocorrer quando há testamento deixado pelo falecido, quando existirem herdeiros incapazes, menores de idades ou interditados e quando há conflito entre os herdeiros.
A vantagem desse inventário é que ele é solucionado por meio de um juiz, com proteção dos interesses dos menores e incapazes, além de solucionar os conflitos na partilha.
A desvantagem é o tempo de duração do processo, que pode levar mais de um ano até sua conclusão, devido a questões burocráticas e procedimentos que possui.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:

É realizado em cartório por meio de escritura pública, sendo normalmente concluído com rapidez.
Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes, estarem de acordo sobre a divisão de bens e não existir testamento.

Em suma, o inventário judicial é um processo obrigatório em situações em que a intervenção do judiciário é obrigatória, enquanto o inventário judicial é uma opção mais prática e descomplicada para os casos permitidos pela legislação.

Ambos irão resultar a mesma finalidade: a partilha de bens deixados pelo “de cujus”.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Projeto de Lei prevê isenção da Tarifa de Energia ...


Visa a isenção da tarifa de energia elétrica aos atingidos por enchentes e alagamentos.

Maternidade para Casal Homoafetivo


Ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Atualização Sistema FGTS pelo MTE


O sistema digital busca simplificar a declaração e arrecadação do FGTS.

Pet a bordo: saiba alguns deveres e obrigações que ...


Ao viajar com seu Pet, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige duas coisas básicas.

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP