
Justa Causa: O que pode e o que não pode configurar?
Demissão por JUSTA CAUSA é o tipo mais severo de desligamento no contrato de trabalho. Mas nem todo erro justifica essa medida.
Entenda o que pode e o que não pode motivar uma justa causa, segundo a CLT:
Pode gerar justa causa:
- Ato de desonestidade ou roubo;
- Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
- Embriaguez em serviço;
- Abandono de emprego;
- Violação de segredos da empresa;
- Desídia (preguiça constante, má vontade, faltas frequentes).
Não justifica justa causa:
- Atraso pontual ou falta isolada;
- Baixo desempenho sem advertências prévias;
- Recusar hora extra ocasional;
- Opiniões pessoais fora do ambiente de trabalho;
- Reclamar de condições de trabalho;
- Estar doente com atestado.
Importante: A empresa deve comprovar a falta grave, aplicar advertências e seguir o princípio da proporcionalidade. A justa causa não pode ser usada como punição exagerada.
Se você foi demitido por justa causa e acha que foi injusto, procure um advogado trabalhista. Você pode ter direito à reversão e indenizações!